REUNIÃO DA CÂMARA - 5/2/12 (acta fls.7-8)
ARTIGO DE OPINIÃO "O JIPE SAGRADO" DE SANTANA-MAIA LEONARDO
Declaração da presidente da câmara
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A Presidente da Câmara procedeu à leitura de um documento cujo teor abaixo se transcreve:
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“Na última edição do Jornal Nova Aliança foi publicado um artigo com o título “O Jipe Sagrado” da autoria de Santana Maia Leonardo.
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O teor do referido artigo é, por si só, de extrema gravidade. Mas tratando-se de alguém com responsabilidades públicas ele assume contornos de inqualificável gravidade e irresponsabilidade.
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Como é possível confundir-se, como se confunde no artigo, o que é da esfera privada com o que é da esfera pública?
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Saberá o autor, com toda a certeza, que quem foi vítima de furto foi a cidadã Maria do Céu Albuquerque e não a Presidente de Câmara.
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E a cidadã Maria do Céu Albuquerque, por ser Presidente de Câmara, não pode ser expropriada dos seus direitos individuais como o sejam, o direito à reserva da sua vida privada na qual se inclui, como e óbvio, a preservação da privacidade e da segurança da sua família.
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Saberá com certeza o autor, douto que é em matéria de leis, que esses são direitos fundamentais de qualquer cidadão num país livre e democrático como é, felizmente, o nosso. Ou talvez não saiba.
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Escondendo-se atrás das palavras, o autor que tanto se arroga defensor da moral e dos bons costumes diz, sem ter a coragem de o dizer frontalmente, que a condenação decidida pelo Tribunal apenas aconteceu porque uma das vítimas era a Presidente de Câmara.
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Fazendo uso dos seus supostos dotes poéticos, a certa altura refere “(...) Em Vale de Rãs, pelo menos, já aprenderam a lição: Meu filho, presta atenção / P’ra não ires pr’a prisão/podes roubar toda a gente/excepto a senhora presidente.”. Porque o assunto é sério, vamos abster-nos de fazer comentários sobre a pobreza da construção frásica e do lirismo desta suposta quadra.
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Mas não nos abstemos de nos insurgir contra o seu conteúdo segregador — em Vale de Rãs???? — e contra a ligeireza com que se aborda o assunto.
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E se atentar assim contra os direitos mais básicos de um cidadão é grave, que dizer da forma como apelida todos os outros crimes pelos quais o arguido foi condenado! “(...) o Tribunal de Abrantes condenou, no passado dia 6 de Fevereiro, um jovem de 19 a 11 anos de prisão, pela prática de dezenas de crimes insignificantes(..j”. Insignificantes?!
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Como pode o autor classificar de insignificantes crimes de furto qualificado, furto agravado, sequestro, agressão?!
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Mas então, e como refere o autor no mesmo artigo fazendo referência a conferência de imprensa que deu em 29 de Janeiro de 2010, não estávamos perante “um clima de terror” em Abrantes?
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Não foi o autor que se referiu a um dos crimes como “inqualificável agressão”?
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Será que a adjetivação muda conforme o sabor dos ventos, ou melhor, conforme a direção que queremos dar aos ventos?
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O que é inqualificável em 2010, e insignificante em 2012?
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Já estávamos habituados às incoerências e inconsistências das declarações do autor, mas convenhamos, estas ultrapassam o limite do razoável pela sua imensa irresponsabilidade e falta de respeito para com todos aqueles que foram vítimas dos crimes pelos quais o arguido foi condenado. E pelo próprio sistema de justiça que julgou esses crimes!
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Pergunte o autor a esses cidadãos se consideram esses crimes insignificantes!
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A segurança dos cidadãos é um assunto muito sério!
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O autor sabe-o bem. Até tem assento no Conselho Municipal de Segurança. Mas troca uma atitude construtiva, de reflexão e definição de estratégias que permitam intervir nas causas e nas consequências da insegurança, por uma atitude demagógica, bacoca e de vistas curtas quanto a esta problemática.
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Repetimos: A segurança dos cidadãos e um assunto muito sério!
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Não é um assunto para se “brincar à politica”!”
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Leia aqui o artigo de opinião «O JIPE SAGRADO»