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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO

Declaração de voto (ABSTENÇÃO) dos vereadores eleitos pelo PSD

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Em primeiro lugar, não compreendemos como é que um assunto desta importância pôde ter sido discutido na última Assembleia Municipal, em 29 de Junho de 2012, na qual esteve presente o vereador Belém Coelho, na qualidade de vereador eleito pelo PSD, sem direito a voto, nem participação activa nos trabalhos, sem constar previamente da ordem de trabalhos da mesma.

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E não se invoque aqui questões de urgência, tendo em conta que a lei nº8/2012 já foi publicada em 21 de Fevereiro e que o Decreto que a regulamenta, o DL nº127/2012 foi publicado em 21 de Junho de 2012.

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Ou seja, houve tempo mais do que suficiente para, embora não constando da ordem de trabalhos oficial, ser distribuída documentação via e-mail de, pelo menos, estes dois documentos a todos os deputados municipais, como aconteceu relativamente a todos os outros pontos da Ordem de Trabalhos.

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Isto, independentemente da intervenção e esclarecimentos que a senhora presidente de câmara entendeu ou entendesse prestar.

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Não o tendo feito, ficou patente que as bancadas da oposição foram apanhadas de surpresa, permitindo que a senhora presidente, na sua análise desta legislação, carregasse as nuvens de negro, de acordo com a estratégia nacional seguida pelos socialistas.

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Acontece que esta lei é uma derradeira e desesperada tentativa de salvar as autarquias e o Estado português do colapso económico iminente, com a existência de montantes elevadíssimos de pagamentos em atraso por parte de quase todas as entidades constituintes do estado central, local e organismos periféricos e culminada com a prática irresponsável e continuada de assumir novos compromissos sem cuidar de olhar o que fica para trás.

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Trata-se, em última análise, de tentar pôr alguma ordem no regabofe reinante.

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E, chegados a este ponto, não se vê como poderá ser de outra forma, sem que nos despenhemos no abismo.

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É evidente que esta lei trará constrangimentos importantes às instituições e autarquias que têm cumprido, designadamente, àquelas cuja gestão lhes permite não ter pagamentos em atraso, como é o caso da autarquia de Abrantes.

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Mas não é menos evidente que uma lei deste teor não poderá ter excepções, até porque, nas actuais circunstâncias, não se pode correr o risco de a excepção se tornar a regra, como é prática corrente em Portugal.

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É certo que, mais uma vez, vai pagar o justo pelo pecador, mas também é verdade que, se temos de culpar alguém, não é quem procura salvar Portugal da situação dramática em que se encontra, mas aqueles que nos conduziram  até aqui e que agora obrigam a que se tomem medidas extremamente duras e excepcionais.

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Sendo certo que, mesmos relativamente aos efeitos desta lei, nem todos pintam o quadro tão negro, existindo autarquias na nossa proximidade geográfica (e não só) que não estão demasiado preocupadas com a aplicação desta lei.

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Aliás, a ANMP, ao incluí-la no acordo que efectuou, não poderá ter deixado de ter em conta todas as suas implicações.

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Na verdade, ninguém acredita que o organismo representativo das autarquias tivesse acordado uma lei que fosse paralisar as autarquias, impedindo os mais simples actos, como alguns agora reivindicam.

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Aliás, têm existido acções de esclarecimento e de aplicação da legislação, efectuadas por técnicos no âmbito do CEFA, sem prejuízo de normas posteriores que poderão ainda colocar alguma especificidade na aplicação da legislação nas autarquias.

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Mas a questão central é, na verdade, travar a assunção de novos compromissos sem que os anteriores estejam saldados e sem ter em conta as receitas certas e previsíveis dos diversos organismos.

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Poder-se-á sempre, em sede própria, tentar melhorar um ou outro aspecto da lei.

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Não se pode é ir contra esta lei no seu global, tendo em conta a sua indispensabilidade para colocar travão nos gastos, muitas vezes, desproporcionados dos mais variados organismos do estado.

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Assim, os vereadores do PSD abstêm-se relativamente esta proposta de deliberação.

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Ver secção (IV) do DOSSIÊ IV: Orçamento e Prestação de Contas