REUNIÃO DA CÂMARA DE 24/9/12 (I)
ANIMAIS DE COMPANHIA: ABANDONADOS E RAÇAS PERIGOSAS
Pedido de esclarecimento dos vereadores eleitos pelo PSD
.
No próximo domingo, a ADACA (Associação de Defesa dos Animais do Concelho de Abrantes) realiza mais uma das suas iniciativas de recolha de fundos e sensibilização da população para os direitos dos animais e os deveres dos cidadãos para com estes.
.
A situação de grave crise económica em que vivemos, é propícia ao abandono não só dos animais domésticos como também dos cuidados de saúde básicos, designadamente o cumprimento do programa de vacinação, pondo, desta forma, em risco a saúde pública.
.
Ora, como todos não podemos deixar de saber, o investimento na prevenção é sempre recompensador, porque evita males e gastos maiores.
.
O reforço do apoio da Câmara a associações do género da ADACA é, pois, essencial em tempos de grande crise económica, assim como o seu apelo à colaboração dos cidadãos e das empresas.
.
Sem esquecer que os cães e os gatos são, muitas vezes, a única família de muita gente, designadamente, dos idosos, o que ilustra bem a célebre frase de Freud de que «a devoção do cão ao dono é o único amor incondicional», razão mais do que suficiente para que a Câmara olhe para este problema com uma atenção especial.
.
Por outro lado, tem-se assistido por todo o país a acidentes graves com cães de raças consideradas perigosas, o que só revela a pouca atenção e exigência das autoridades públicas no cumprimento da legislação.
.
Ora, nos termos da lei, cabe também às câmaras municipais, sem prejuízo das competências aplicáveis atribuídas por lei a outras entidades, assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação aplicável à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, designadamente proceder à fiscalização sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor, assim como proceder à fiscalização dos locais onde estes animais estão alojados e que têm de cumprir obrigatoriamente determinados requisitos: (I) vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas; (II) espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm; (III) placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.
.
Pelo exposto, os vereadores eleitos pelo PSD gostariam de saber:
.
(a) Tendo em conta que aumentou substancialmente o número de animais abandonados, quais as medidas que a Câmara já tomou para minorar as consequências deste flagelo, quer ao nível dos apoios às associações que o combatem no terreno, quer na recolha dos animais abandonados?
.
(b) Se existe algum programa de incentivo à adopção de animais abandonados e à sua vacinação, designadamente a dispensa de taxas municipais?
.
(c) De que forma tem a Câmara assegurado o cumprimento da legislação aplicável à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, designadamente: (I) quanto à fiscalização dos que circulam na via e locais públicos; e (II) quanto à fiscalização dos locais onde estes animais estão alojados e que têm de cumprir obrigatoriamente determinados requisitos?
.
Ver Secção IV do DOSSIÊ IX: Diversos