REUNIÃO DA CÂMARA DE 8/10/12 (II)
BOMBEIROS DE ABRANTES
Pedido de esclarecimento dos vereadores eleitos pelo PSD
.
Apesar de o Município de Abrantes ter um Corpo de Bombeiros Profissionais, a verdade é que o Socorro em Abrantes não está assegurado.
.
Com efeito, que adianta ter um Corpo de Bombeiros Profissionais, se é necessário vir o INEM da Barquinha fazer uma emergência a Entre Serras ou o INEM do Entroncamento fazer uma emergência ao Tramagal?
.
E não se diga que é irrelevante, quando se trata de emergência médica, o INEM demorar 10 minutos a chegar ao local ou mais de uma hora, porque, nestes casos, cada minuto a mais delimita, muitas vezes, a fronteira entre a vida e a morte.
.
Sendo certo que sempre que se tem de recorrer a outras corporações de bombeiros para assegurar o serviço que competia aos Bombeiros de Abrantes, perde-se um tempo precioso, quer na transmissão de dados entre Corpos de Bombeiros, quer na accionamento dos meios, que pode ser fatal.
.
Por outro lado, ainda todos temos presente o relatório da I.G.A.L. que considerou ilegal o pagamento de 2€/hora aos voluntários.
.
Não se trata aqui de ajuizar, obviamente, da justeza do pagamento aos voluntários, com o qual (em tese) concordamos, mas da sua legalidade.
.
Com efeito, à câmara, enquanto órgão executivo, cabe-lhe apenas executar as leis da República, independentemente de com elas concordar ou não.
.
É isso que define precisamente um Estado de Direito.
.
Num Estado de Direito, só existe uma forma de uma câmara ou um Governo não aplicar uma lei com a qual não concorda: é essa lei ser alterada.
.
Seria, por isso, extremamente grave se a Câmara, ciente de que o pagamento aos voluntários era ilegal, procurasse, através de um esquema criativo, assegurar, por portas travessas, precisamente o pagamento aos voluntários que a lei proíbe.
.
Face ao exposto, os vereadores eleitos pelo PSD vem solicitar a V.Ex.ª os seguintes esclarecimentos:
.
1. Se o Corpo de Bombeiros Profissionais de Abrantes tem capacidade para, em trabalho por turnos, assegurar, pelo menos, um elemento à central, dois elementos com credenciação ao INEM e mais três elementos ao piquete?
.
1.1. No caso da resposta ser afirmativa, por que razão não se implementou ainda o trabalho por turnos, tendo em conta que os dois elementos à reserva de INEM e os dois elementos ao piquete que faltam, podiam ser, perfeitamente, garantidos por voluntários ou contratados ao abrigo da actual Lei do Orçamento de Estado.
.
2. Se existem bombeiros profissionais e/ou funcionários da autarquia a receber do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e do Protocolo de Constância?
.
2.1. Em caso afirmativo, quantos se encontram nesta situação e se o pagamento está a ser declarado em sede de IRS, como a lei obriga?
.
3. Tendo em conta que a lei não permite que funcionários da câmara recebam de outra entidade pelos serviços que efectuam no exercício das suas funções, se existem bombeiros profissionais e/ou funcionários da autarquia nesta situação, ou seja, a receberem através do Protocolo estabelecido entre o Município e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Constância?
.
4. Se pagamento aos bombeiros voluntários de Abrantes, que a Inspecção Geral Administração Local considerou ilegal, está a ser feito através da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Constância, transferindo a Câmara mensalmente um montante de dinheiro para esta Associação para esse efeito?
.
4.1 . Quanto transfere a câmara mensalmente para a Associação Humanitária de Bombeiros de Constância?
.
Ver Secção IV do DOSSIÊ IX: Diversos