A CORRUPÇÃO NAS AUTARQUIAS (I)
Orlando Nascimento (juiz e ex-inspector do extinto IGAL)
Exposição apresentada no dia 4/9/2012, no ICS da Universidade de Lisboa,
no âmbito de uma iniciativa da Transparêcia e Integridade (TIAC).
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I. METODOLOGIA.
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Quando pensei em organizar esta minha exposição debati-me com o dilema entre seguir os cânones próprios da matéria, por referência ao estado do “fenómeno” corrupção, a nível internacional e nacional, ou apresentar-lhes um documento de proximidade, resultante da minha observação direta ou quase direta num campo – o das autarquias portuguesas pós 25 de Abril de 1974 – que pela sua dimensão, nos permite ver a olho nu, num autêntico trabalho de campo.
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Pela eficácia, pela formação pessoal e pelo dever de não conceptualizar numa área em que outros o farão melhor e em que a mim se exige que não esconda a realidade, por mais feia que seja, optei por esta segunda alternativa, na qual poderão reconhecer a minha experiência, recente e já distante, como Inspetor-Geral da Administração Local, o último, porque a Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL) foi extinta[1] e, assim, a corrupção na área das autarquias locais não é tão incomodada.
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Por esta razão metodológica e porque as minhas preocupações, como cidadão e como juiz, na área da corrupção são as mesmas que tive enquanto inspetor-geral, as matérias que vou expor constam de todos os papeis produzidos pela IGAL e foram objeto da sua atividade inspetiva, umas vezes com algum sucesso e outras não tanto.
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Embora não contenham nada de novo, espero contudo despertar algumas consciências, reavivar outras ou, pelo menos, tornar mais pesado o prato dos que se preocupam com este fluído viscoso, que é a corrupção.
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Ao falar de corrupção e crimes de corrupção, tenho em mente um conjunto de ilícitos penais, com diversas tipificações legais, mas unificados por duas características comuns.
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A primeira é o poder público do seu principal agente, quer este lhe advenha de um mandato eleitoral (eleitos locais), ou de um vínculo de trabalho público (funcionários autárquicos).
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A segunda é a utilização desse poder, de uma forma desviante, em proveito próprio ou do grupo de interesses a que o agente pertence ou em que se insere.
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Isto faço, porque a tudo isto o cidadão comum apelida pelo nome de corrupção e este é o mais apropriado para classificar os atos em causa. (continua)
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[1] Na altura escrevi um texto lamentando “A extinção da Igal”, a que a comunicação social preferiu dar o subtítulo de “a corrupção ganhou”. Esse texto terá colocado o sítio da IGAL off line, o que para mim foi um sinal claro de que certos serviços do Estado não sabem quem servem e certos servidores do Estado e a liberdade de expressão não se iriam dar bem.