REUNIÃO DA CÂMARA DE 4/3/13 (I)
O DIREITO À IDENTIDADE LINGUÍSTICA
Proposta dos vereadores eleitos pelo PSD
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Como escreveu recentemente Jorge Miranda, no jornal Público, «a par das liberdades culturais (arts. 37.º, 38.º, 42.º e 43.º) e dos direitos de acesso aos bens de cultura (arts. 73.º e segs.), pode falar-se, na nossa Constituição, de direitos à identidade cultural, desdobrados em três categorias: (I) o direito à identidade cultural como componente ou expressão do direito à identidade pessoal ou, mesmo, do direito ao desenvolvimento da personalidade (art. 26º, n.º 1), pois a pertença a um povo com uma identidade cultural comum [art. 78º, n.º 2, alínea c)] faz parte também da individualidade de cada pessoa; (II) o direito de uso da língua, sabendo-se como a língua materna, por seu turno, é o primeiro ou um dos primeiros elementos distintivos da identidade cultural; (III) o direito de defender, mesmo em tribunal, o património cultural [art. 52.º, n.º 3, alínea d)]».
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Ora, cabe, em primeira linha, às autarquias locais e ao Governo, o dever de defender, respeitar e fazer respeitar o direito constitucional à identidade linguística dos cidadãos portugueses.
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Consequentemente, não é aceitável, nem admissível que sejam as próprias autarquias e autarcas a não respeitar este direito/dever constitucional, usando e abusando de denominações em língua estrangeira para dar um toque de modernidade provinciana e bacoca aos seus projectos, discursos e obras, quando é certo que a língua é hoje, praticamente, o único domínio de independência que nos resta.
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Pelo exposto, os vereadores do PSD vêm apresentar a seguinte proposta, requerendo, desde já, o seu agendamento:
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A Câmara deverá não só evitar usar denominações em língua estrangeira como também incentivar as empresas e os munícipes a seguir o exemplo, designadamente através do desenvolvimento de acções de defesa da língua portuguesa.
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Ver Secção IV do DOSSIÊ IX: Diversos
Ver DOSSIÊ: As Nossas Propostas





