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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRÊS HANGARES NO AERÓDROMO

Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores da CDU

 

Proposta de Deliberação do presidente da câmara: aprovar a Minuta do Contrato de Concessão de Três Hangares no Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, 

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Deliberação: a proposta foi aprovado com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS e os votos contra dos vereadores eleitos pela CDU. 

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores da CDU

Acompanhámos, ao longo do tempo, os desenvolvimentos, as intenções, os projectos, os avanços e os retrocessos que se verificaram com a instalação do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor. Ao longo do tempo, concordámos com alguns aspectos, mas também fomos críticos com a metodologia de gestão política e financeira adoptada. Conhecemos os avanços e os recuos, as expectativas criadas e a redefinição de estratégias e objectivos que permitiram ajustar e justificar a continuação do investimento financeiro do Município nesta infraestrutura.

Se numa vertente, tais aspectos dependem de factores externos relacionados com a conjuntura nacional e internacional, muitos outros são reflexo de políticas locais erradas ao nível do investimento e de gestão autárquica, intimamente ligadas à anterior gestão do Partido Socialista, mas que, com preocupação, verificamos que extravasam para este mandato, com este novo executivo, designadamente sob a forma de um Contrato de Concessão que consideramos insuficiente para a salvaguarda plena do interesse e investimento público realizado e a realizar.

Da análise do documento em discussão, apuramos uma estrutura que nos diz: a CM investiu e continuará a investir financeiramente no Aeródromo Municipal, mas cederá parcialmente direitos de utilização e de gestão a uma empresa privada.

Efectivamente, com este Contrato com a Sor Air, cuja proposta de duração será por 20 anos (cf. cláusula 3ª), ficará vedada à CM qualquer possibilidade de autorizar a instalação de empresas com actividades congéneres (cf. al. a), cláusula 8ª), com excepção daquelas em que própria a empresa tem controlo accionista, ou as por ela escolhidas (cf. al. b), cláusula 8ª), limitando claramente quer o poder decisório da CM sobre novos interessados, quer o princípio da concorrência.

Com este Contrato, a CM estabelece como sua obrigação, para além do arrendamento dos três hangares, a possibilidade de cedência de áreas de expansão para uso da Sor Air, princípio que consideramos legítimo e que só questionamos o aspecto “em exclusividade”, contido no documento. Mais: com este contrato, a CM assume mais investimento público para a instalação de reservatórios subterrâneos para combustíveis de aviação que a Sor Air irá comercializar.

Como contrapartidas, estabelece a Cláusula 9ª, a Sor Air investirá 35.4 milhões de €, criará postos de trabalho, venderá combustível bombeado dos depósitos patrocinados, em parte, com o dinheiro público da CM e promete recorrer a fornecedores e empresas sedeadas em Ponte de Sor, como se o livre mercado e os princípios da concorrência não se aplicassem à gestão empresarial e como se a CM tivesse competência legal para fiscalizar a gestão interna de uma empresa privada. Não bastando, a Sor Air assumirá responsabilidades de direcção e de gestão no aeródromo municipal e firma o compromisso de não se deslocalizar para outro local, cláusula que não se aplicará se a evolução do negócio o justificar.

Ora, por tudo isto, sem prejuízo dos esclarecimentos produzidos pelo Sr. Presidente da CM e não questionando, nem a pretensão da empresa, nem a oportunidade criada, consideramos que a proposta, na relação entre obrigações da CM e contrapartidas da Sor Air, além de ambíguas, não se apresentam capazes de representar qualquer salvaguarda futura quanto ao interesse público municipal.