A lei
A lei humana pode ser rectamente mudada, na medida em que essa mudança responda a uma utilidade pública. Mas, em si mesma, a mudança da lei acarreta um certo detrimento para o bem da comunidade. Porque, para a observância da lei, contribui em muito o costume; a ponto que o que se faz contra o costume geral, mesmo que, em si mesmo, seja leve é, na verdade, grave. Porque, quando é mudada, a lei perde a sua força obrigatória, na medida em que destrói o costume.
Portanto, a lei humana nunca deve ser mudada, a menos que, por outra parte, haja compensação para o bem comum relativa à parte derrogada da lei. E isto acontece: ou porque da nova disposição legal provém uma utilidade máxima e evidentíssima, ou porque havia máxima necessidade da mudança.
Edmund Burke - 1780