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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

Conceição Gomes - Público de 24-2-1014

Pode a reforma do mapa e da organização judiciária mudar a face da justiça portuguesa? Para responder a esta pergunta, analiso a atual reforma à luz dos seguintes fatores: cidadania e confiança social, acesso à justiça, eficiência e qualidade.

Cidadania e confiança social. Os tribunais judiciais são instrumentos centrais da qualidade da democracia, desempenhando amplas funções, designadamente, de proteção e de efetivação de direitos, liberdades e garantias, de controlo social, de facilitação do desenvolvimento social e económico, mas também funções simbólicas, onde se joga muita da reserva de confiança dos cidadãos no funcionamento das instituições do Estado e na realização da justiça. (...) O processo de reforma deveria, por isso, permitir a participação dos cidadãos na procura do equilíbrio entre racionalidade e proximidade, compreendendo que o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas fortalece a democracia e a coesão social e que elas não se alcançam apenas com a formal legitimidade política, saída de um processo eleitoral.

Acesso à justiça. O acesso aos tribunais está hoje condicionado por muitos fatores, como o valor das custas judiciais, as restrições ao apoio judiciário, o maior ou menos acesso a outros serviços judiciários, em especial, do Ministério Público. Mas, a distância geográfica é também uma componente importante do acesso, e a reforma do mapa judiciário não deveria contribuir para agravar a desertificação do território. Com esta reforma, a justiça ficou, em geral, mais distante. É preciso compreender o empobrecimento das populações, as assimetrias territoriais, as dificuldades e os custos com deslocações de partes e de testemunhas, até que o processo termine. (...)       

Qualidade e eficiência. A aposta na especialização e a concentração de litigação, como é o caso das ações executivas, pode trazer ganhos de qualidade e de eficiência. (...) Mas, a eficiência e a qualidade estão muito longe de poderem ser alcançadas apenas com a especialização das organizações da justiça. Os cidadãos e as empresas continuam a esperar, muito para lá do razoável, nos atuais tribunais de competência especializada. (...).